domingo, 26 de julho de 2009

País terá lei mais rígida contra exploração sexual




O Senado Federal aprovou ao apagar das luzes do primeiro período legislativo deste ano- dia 16 de julho, o que pode ser considerado o maior legado da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou entre 2003 e 2004. Trata-se do projeto de lei do Senado 253/04 que faz mudanças radicais no Código Penal, criando penalidades mais rigorosas para os que exploram sexualmente crianças e adolescentes.

Uma das mudanças é a do termo atentado violento ao pudor que tipificava o crime sexual contra meninos, para estupro. A proposição também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas no CP em relação ao estupro simples e ao de vulnerável. A matéria agora espera a sanção do presidente da República.

A presidente da CPMI, a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) ressaltou a importância da aprovação da matéria decisão para o combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.

´Sem dúvida, foi um trabalho exaustivo e, muitas vezes, amargo. Mas conseguimos criar uma consciência no Brasil sobre a gravidade da exploração sexual. E um dos principais entraves é a impunidade. Esse projeto certamente nos ajudará a enfrentar esse problema´, disse a senadora cearense.

Um dos coordenadores da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Criança e Adolescente (juntamente com Patrícia), deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB) destaca que o projeto tipifica uma série de práticas sexuais que não eram consideradas crimes.

´A figura do estupro sempre foi definida por intercurso sexual com penetração na vagina, já a penetração anal era considerada atentado violento ao pudor. Esse projeto moderniza o Código Penal, tipifica o ato sexual com meninos como crime e possibilita ao juiz aplicar sentenças mais severas´, observou o deputado.

Paulo Henrique Lustosa diz que o projeto teve problemas na negociação porque certos segmentos não queriam que fossem incluídos na lei alguns termos. Mas entende que a matéria traz objetividade para os operadores da Justiça.

O texto dá nova denominação ao capítulo II do Código Penal que trata da sedução e corrupção de crianças e adolescentes que passa a ser denominado de ´Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual´, admitindo como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.

A proposta agrava penalidades para alguns crimes, como o estupro cuja pena de reclusão será de 8 a 12 anos se do ato resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos (na lei anterior a reclusão prevista era de três a oito anos). Se a vítima vier a morrer pela agressão, a pena de reclusão é elevada para 12 a 20 anos.

O projeto criou um novo tipo penal, o estupro de vulnerável, que na lei anterior era denominado de crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos. Nesse caso estão incluídos não só os crianças e adolescentes, mas pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato.

A pena pelo crime vai de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de 10 a 20 anos; em caso de morte, salta para de 12 a 30 anos.

Para qualquer dessas circunstâncias a ação penal passa a ser pública, com a justificativa de que a eficácia da proteção a liberdade sexual e a proteção ao desenvolvimento da sexualidade das crianças e adolescentes são questões de interesse público, e por hipótese alguma podem ser dependentes de ação penal privada.

A proposta ainda combate o tráfico de pessoas para fins sexuais com reclusão de dois a seis anos. O estupro contra vulneráveis passa a ser considerado crime hediondo, juntamente com o genocídio e a falsificação de produtos medicinais e terapêuticos.

MARCELO RAULINO
Repórter
Fonte: Diario do Nordeste

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