O
Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está
intimando 15 municípios para regularizar dívidas de precatórios. A
medida foi tomada após a conclusão do levantamento dos devedores
sujeitos ao regime comum de pagamento de precatórios.
Os
municípios intimados são Aratuba, Camocim, Caucaia, Croatá, Iguatu,
Irauçuba, Maracanaú, Pacajus, Palmácia, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste,
Pereiro, Quixadá e Tarrafas. Eles têm prazo de 30 dias para se
manifestar e realizar os depósitos.
Os
entes públicos deverão comprovar que inscreveram na lei de seu
orçamento o valor necessário para a quitação dos precatórios. Caso não
tenham adotado essa providência, poderão sofrer o bloqueio integral do
valor da dívida.
O
trabalho feito visou todos os municípios que, em 9 de dezembro de 2009,
data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62/2009, não
possuíam precatórios em atraso em nenhum dos Tribunais que compõem o
Comitê Gestor das Contas Especiais (TJCE, Tribunal Regional do Trabalho
da 7ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
A
iniciativa do TJCE, segundo o juiz auxiliar da presidência, Francisco
Eduardo Fontenele Batista, é uma consequência da reorganização do
Serviço de Precatórios do Tribunal no sentido de retomar o controle, com
transparência e efetividade, dos pagamentos de precatórios dos
municípios cearenses sob o regime comum.
REGIMES DE PRECATÓRIOS
O regime de pagamento de precatórios pode ser feito por duas formas:
-
Regime Especial de pagamento: Criado pela Emenda Constitucional nº
62/2009. Aplica-se aos municípios que, em 9 de dezembro de 2009, tinham
precatórios em atraso junto a qualquer dos Tribunais com jurisdição no
Estado do Ceará (TJ, TRT e TRF). Por esse regime, o devedor pode pagar
suas dívidas em até 15 anos, depositando, mês a mês, ou ano a ano, uma
parcela calculada de acordo com a dívida judicial presente em todos os
três tribunais.
-
Regime Comum de pagamento: é o regime a ser cumprido pelo município que
não tinha, em 9 de dezembro de 2009, precatórios em atraso. O
precatório é expedido e inscrito no orçamento do município devedor. Se
expedido até 1º de julho de um ano, tem que ser inscrito no orçamento do
ano seguinte, durante o qual deve ser pago.
Fonte: Revista Central