sexta-feira, 27 de julho de 2012

Municípios atrasam documentos e entram na lista de inadimplentes


Seis municípios do Ceará deixaram de apresentar, entre os meses de fevereiro e maio deste ano, a prestação de contas – com dados sobre arrecadação, gastos, despesas, ao Tribunal de Contas dos Municípios. A lista é puxada pela cidade de Aracoiaba, que no mês de maio, não enviou ao órgão de fiscalização as informações sobre o Instituto de Previdência do Município.
Outros cinco municípios – Carnaubal, Fortim, Ipu, Poranga e Quixelô, estão na lista de inadimplentes. Sem a prestação de contas em dia, os municípios entram no cadastro de inadimplência e não recebem certidão negativa do Tribunal de Contas dos Municípios. A emissão da certidão pode ser conferida por qualquer cidadão interessado no acompanhamento das contas do seu município.
A Prefeitura de Carnaubal deixou de enviar os relatórios de prestação de contas das Secretarias de Planejamento e Finanças, Desenvolvimento Agrário, Infraestrutura, Meio Ambiente, Cultura, Turismo, Saúde, Educação e de Administração.  O mesmo acontece com Fortim, que deixou de encaminhar documentos relativos aos processos de arrecadação tributária, despesas e investimentos nos meses de fevereiro e abril.
Outros detalhes dessas informações você terá na edição desta sexta-feira do Jornal Alerta Geral, gerado pela FM Canaã 104.3 (Grande Fortaleza) e para outros 15 emissoras do Interior do Ceará. O Alerta Geral, sob o comando do jornalista Luzenor de Oliveira e comentários do jornalista Beto Almeida, começa às 7 horas.
CRIME DE RESPONSABILIDADE
A Constituição Estadual, em seu artigo 42, define como crime de responsabilidade a omissão dos prefeitos em deixarem de prestar contas dentro do prazo estabelecido pela legislativo. Veja o que disciplina a Constituição do Estado do Ceará:
Art. 42. Os Prefeitos municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras Municipais e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês subseqüente, os balancetes mensais relativos à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da Administração Municipal, acompanhadas da documentação comprobatória das receitas e das despesas e dos créditos adicionais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 29 de junho de 1999 - D.O. de 2.7.1999). E, no parágrafo primeiro, está a definição do crime: *§ 1º A não-observância do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade.

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