domingo, 5 de agosto de 2012

Desvio de recursos da saúde e da educação: um crime hediondo?

A Comissão de Educação pode votar, na terça-feira (7), projeto de lei que endurece a punição para o desvio de recursos públicos nas áreas de saúde e educação. O PLS 676/2011 inclui no rol dos chamados crimes hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e crimes contra a licitação quando se tratar de contratos, programas ou ações nessas áreas.

Saúde e educação concentram 70% dos recursos públicos desviados no Brasil, de acordo com o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da União (AGU) citada pelo autor da proposta, o senador Lobão Filho (PMDB-MA).

São hediondos os delitos que constam da Lei 8072/90 e, que por isso, recebem tratamento penal mais duro: não são passíveis de anistia, graça ou indulto, têm progressão de regime penal dificultada e penas com início de cumprimento obrigatoriamente em regime fechado. Homicídio qualificado, estupro e sequestro seguido de morte são exemplos de crimes hediondos.

Agência Senado

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