A
partir deste sábado (26) os pré-candidatos às Eleições 2012 já podem
realizar propaganda intrapartidária, junto aos militantes credenciados
pelos partidos e aptos a votar.
De acordo com o calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior
Eleitoral, a propaganda é liberada no período de 15 dias dias antes das
convenções (10 à 30 de junho).
A utilização de recursos como anúncios em rádio, televisão e outdoor não são permitidos. Caso haja descumprimento das regras, os infratores estão sujeitos a multas de R$ 5 a R$ 25 mil.
Fonte: Ceara Agora
A utilização de recursos como anúncios em rádio, televisão e outdoor não são permitidos. Caso haja descumprimento das regras, os infratores estão sujeitos a multas de R$ 5 a R$ 25 mil.
Fonte: Ceara Agora
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