
No Ceará existem vizinhos de todos os tipos, mas há quem diga que os mais chatos são aqueles que fazem barulho. Nesse caso, é preciso ter cuidado com os decibéis. Com respaldo da lei, vence a discussão quem está incomodado pelo som estridente da casa ao lado. Até que horas é permitido fazer barulho? O que fazer com seu vizinho roqueiro ou com aquele que gosta de um pagodão no domingo?
A Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA) recebe várias denúncias desse tipo por dia. De acordo com o comandante da CPMA, major Marcos Costa, 25% das ocorrências são reclamações do barulho feito por vizinhos.
A Polícia faz vistoria todos os dias, das 19h até às 2h da manhã, percorrendo locais predeterminados, como churrascarias, bares, casas de show, academias de ginásticas e até igrejas. “Os vizinhos são denunciados, fazemos uma visita, uma ação educativa, para que os níveis diminuam”. Inicialmente, é feita uma notificação, caso a situação permaneça, o “barulhento” pode ser multado em até R$ 5 mil.
O limite permitido pela lei é de 70 decibéis [barulho de um automóvel passando a 20 metros] das 6h da manhã até às 22h, e de 60 decibéis [restaurante com movimento] das 22h às 6h da manhã. “Se o vizinho ‘extrapolar’ e, independente do horário, o volume passar de 85 decibéis [secador de cabelo], é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ele é preso em flagrante. Apreendemos o equipamento e multamos”.
Denúncias
A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o vizinho que o próximo passo será a denúncia.
Caso a conversa não tenha nenhum efeito, ligue para o 190 (CIOPS), que vai encaminhar para o local uma viatura. “É interessante que vá uma viatura da CPMA, porque temos condições de fazer medição técnica”, explica o comandante. Se preferir, entre em contato diretamente com a Companhia responsável, pelo telefone (85) 3101. 3545.
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